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Emenda Constitucional 131/2023

Emenda Constitucional 131/2023. Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

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Decreto nº 9.731, de 16.3.2019

Decreto nº 9.731, de 16.3.2019 - Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração

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Decreto nº 9.734, de 20.3.2019

Decreto nº 9.734, de 20.3.2019 - Promulga o texto da Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, firmado na Haia, em 15 de novembro de 1965. 

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Nova regra pode encarecer envio de dinheiro ao exterior

Nova regra pode encarecer envio de dinheiro ao exterior


A partir deste ano, enviar dinheiro para fora do País vai ficar mais caro. De acordo com um novo entendimento da Receita Federal, as remessas estão sujeitas ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com tributação de 15% a 25%. 


Quaisquer envios relacionados a herança, doação e gastos com viagem de turismo ou negócios serão taxados. Continuam isentas as despesas com educação, manutenção de dependentes e despesas médicas no exterior. Especialistas alertam que é necessário ter cuidado na hora de especificar a razão do envio da remessa para evitar a tributação. 


A mudança está prevista na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 309, publicada em 31 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União (DOU). 


(fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=28654)


Imigrante que comprar imóvel poderá ter autorização de residência.


O Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que autoriza a residência por prazo indeterminado aos imigrantes que investirem em imóveis no país. Pela nova regra, o ministério poderá autorizar a residência para imigrantes que pretendem comprar imóveis, prontos ou em construção, com recursos próprios. Os imóveis devem estar localizados em áreas urbanas. 


Para ter direito a residência, o investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e a partir de R$ 700 mil nas regiões Norte e Nordeste. 


O Ministério do Trabalho é o órgão responsável pela emissão das autorizações de residência para imigrantes que desejam exercer alguma atividade profissional no país. Por meio da assessoria de imprensa, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, avaliou que a medida trará recurso e emprego para o Brasil e que a migração regrada é necessária, por trazer riqueza e tecnologia. 


A norma inédita é resultado da nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano. Para definir as condições da resolução, o Conselho Nacional de Imigração fez uma série de estudos para adequar experiências de outros países à realidade brasileira. 


A resolução não faz recorte por nacionalidade, valendo para todos os estrangeiros interessados em investir no Brasil. Pela regra, a autorização terá o prazo inicial de dois anos e, caso a manutenção do imóvel seja comprovada, poderá ser renovada por prazo indeterminado. 


Clipping AASP de 23/11/2018 no endereço eletrônico https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=28032



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